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Lei 14.759 - 31/08/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 1° de setembro de 2012
LEI Nº 14.759, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
Dispõe sobre a extinção da Taxa de Expedição do Certificado de Habilitação de Fornecedores - CHF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Taxa de Expedição do Certificado de Habilitação de Fornecedores - CHF, cujo fato gerador é o cadastramento e expedição do referido certificado pelo Poder Executivo Estadual, por intermédio da Secretaria de Administração.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se a Lei n° 11.293, de 22 de dezembro de 1995.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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