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Lei 14.732 - 11/07/2012 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 12 de julho de 2012
LEI Nº 14.732, DE 11 DE JULHO DE 2012.
Inclui Ação no Plano Plurianual 2012/2015, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Gabinete do Governador, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei nº 14.532, de 09 de dezembro 2011, a Ação a seguir especificada, segundo os seus respectivos atributos:
00101 – GABINETE DO GOVERNADOR DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2012, em favor do Gabinete do Governador, crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) discriminado no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à cobertura do crédito especial de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão os provenientes da anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
ANEXO I (CRÉDITO ESPECIAL)
ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
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