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Lei 14.518 - 07/12/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 08 de dezembro de 2011
LEI Nº 14.518, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Modifica a Lei nº 13.702, de 18 de dezembro de 2008, que altera a composição do Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 13.702, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Plenário da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE, órgão deliberativo superior, é constituído de 17 (dezessete) Vogais e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, admitida a recondução por uma única vez.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 07 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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