Lei 14.346 - 07/07/2011

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                 Recife, 8 de julho de 2011

 

LEI Nº 14.346, DE 07 DE JULHO DE 2011.

 

Determina ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, que inclua nos boletos de cobrança mensagem informativa a respeito do Seguro Obrigatório DPVAT.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, fica obrigado a incluir nos boletos de cobrança a seguinte mensagem informativa a respeito do Seguro Obrigatório DPVAT:

"Atenção: As coberturas, documentos necessários para o pedido de indenização e outras informações importantes a respeito do Seguro Obrigatório DPVAT podem ser consultadas no Certificado de Licenciamento Anual - CLA (antigo CRLV)."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 07 de julho de 2011.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

GOVERNADOR DO ESTADO

 

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O projeto que originou esta Lei é de autoria da Deputada Mary Gouveia