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Lei 14.334 - 17/06/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 18 de junho de 2011
LEI Nº 14.334, DE 17 DE JUNHO DE 2011.
Altera a Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978, e alterações, que cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 7.763, de 07 de novembro de 1978, e alterações, que cria a Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Conselho de Administração será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário de Planejamento e Gestão;
II – Secretário de Desenvolvimento Econômico;
III – Secretário da Fazenda;
IV – Secretário dos Transportes;
V – Diretor Presidente da SUAPE;
VI – Representante da Classe dos Trabalhadores Portuários;
VII – Representante da Classe dos Empresários Portuários;
VIII – Representante de livre indicação do Governador do Estado de Pernambuco.
§ 1º O Conselho de Administração terá por atribuição definir a política de atuação da SUAPE, além de outras atribuições que lhe forem deferidas pelo estatuto da empresa.
§ 2º Quando o Diretor Presidente da SUAPE acumular o cargo de Secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco deverá ser substituído pelo Diretor Vice-Presidente. ..........................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de junho de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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