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Lei 14.305 - 18/05/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 19 de maio de 2011
LEI Nº 14.305, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Altera dispositivo da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, e alterações, que institui o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, aprova a sua Lei Orgânica, dispõe sobre medidas de natureza administrativa, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do artigo 8º da Lei nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ......................................................................................................................................................... ......................................................................................................................................................... VII – administrar e operar direta ou indiretamente em regime de concessão, permissão ou autorização, o movimento de carga e descarga de bens e o embarque e desembarque de pessoas no porto de Fernando de Noronha, resguardadas as competências das unidades militares federais; ......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
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