Lei 14.295 - 04/05/2011

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo            Recife, 5 de maio de 2011

 

LEI Nº 14.295, DE 04 DE MAIO DE 2011.

 

Dispõe sobre a afixação dos endereços e horários de funcionamento da Defensoria Pública do Estado, nos locais que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É obrigatória a afixação, em painel visível ao público, de informativo sobre endereços e horários de atendimento da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, bem como de seus respectivos plantões, nos seguintes locais:

 

I - Secretarias de Estado;

 

II - órgãos do Poder Legislativo e do Judiciário;

 

III - delegacias de polícia;

 

IV - Tribunal de Contas do Estado;

 

V - terminais ou estações de transporte público.

 

Art. 2º Ao órgão competente caberá aplicar o disposto no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de maio de 2011.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Izaías Régis.