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Lei 14.265 - 06/01/2011 |
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 7 de janeiro de 2011
LEI Nº 14.265, DE 06 DE JANEIRO DE 2011.
Dispõe sobre o subsídio dos Secretários de Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor, para fins de percepção mensal, do subsídio dos Secretários de Estado passa a ser de R$ 10.570,00 (dez mil, quinhentos e setenta reais), observadas as disposições contidas no art. 14, inciso IX, da Constituição Estadual.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de janeiro de 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBELO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES |