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Lei 14.149 - 02/09/2010 |
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LEI Nº 14.149, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010.
Cria o cargo de provimento em comissão de Secretário Geral da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento em comissão de Secretário Geral da Vice-Presidência, cujos requisitos de provimento, simbologia, atribuições e remuneração são os constantes do Anexo Único desta Lei. Parágrafo único. A indicação para o referido cargo é de iniciativa privativa do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, cujo provimento dar-se-á por designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 2º As atribuições da Secretaria Geral da Vice-Presidência serão definidas em Resolução do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
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