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Lei 14.109 - 05/07/2010 |
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LEI Nº 14.109, DE 5 DE JULHO DE 2010.
Introduz modificações na Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 2º............................................................................................................ ......................................................................................................................... § 1º Os benefícios de que trata o caput: (REN) ......................................................................................................................... § 2º A partir de 1º de julho de 2010, os percentuais indicados no inciso I do caput podem ser reduzidos em 20% (vinte por cento), desde que o desembaraço aduaneiro da mercadoria seja efetuado no Porto do Recife. (ACR) .....................................................................................................................”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 2010. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado IRAN PADILHA MODESTO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
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