Lei 14.109 - 05/07/2010

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LEI Nº 14.109, DE 5 DE JULHO DE 2010.

 

Introduz modificações na Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 2º............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 1º Os benefícios de que trata o caput: (REN)

.........................................................................................................................

§ 2º A partir de 1º de julho de 2010, os percentuais indicados no inciso I do caput podem ser reduzidos em 20% (vinte por cento), desde que o desembaraço aduaneiro da mercadoria seja efetuado no Porto do Recife. (ACR)

.....................................................................................................................”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

IRAN PADILHA MODESTO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR