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Lei 13.964 - 15/12/2009 |
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LEI Nº 13.964, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Acresce dispositivo na Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008, que altera a estrutura organizacional da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao caput do artigo 6º da Lei nº 13.457, de 03 de junho de 2008 , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º .......................................................................................................................................................
XIV - 14ª Delegacia de Polícia de Prevenção e Repressão aos Crimes Contra a Mulher – Cabo de Santo Agostinho;
................................................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de dezembro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado SERVILHO SILVA DE PAIVA LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR |