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Lei 13.721 - 20/02/2009 |
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LEI Nº 13.721, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009. (Revogada pela Lei nº 16.154/2017)
Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo que indica, do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo de cargos de provimento efetivo de Médico, Analista em Saúde, Assistente em Saúde e Auxiliar em Saúde, do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo, fica fixado conforme tabela constante do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º O Poder Executivo, mediante decreto, disporá sobre as funções relacionadas aos cargos de que trata o artigo anterior, no prazo de até 90 (noventa) dias da publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites fixados na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de fevereiro de 2009. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOÃO SOARES LYRA NETO LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
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