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Lei 13.448 - 19/05/2008 |
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LEI Nº 13.448, DE 19 DE MAIO DE 2008.
Dispõe sobre a criação e extinção dos cargos comissionados e das funções gratificadas que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, os cargos comissionados constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da ARPE, os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes do Anexo II da presente Lei. Parágrafo único. O Regulamento e o Manual de Serviços da ARPE deverão ser alterados, por força da presente Lei, estabelecendo a denominação, as atribuições e as vinculações dos cargos comissionados criados pela presente Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de maio de 2008. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO I
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE
CARGOS COMISSIONADOS A SEREM CRIADOS
ANEXO II
AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS A SEREM EXTINTAS
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