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Lei 13.275 - 09/08/2007 |
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LEI Nº 13.275, DE 09 DE AGOSTO DE 2007.
Reajusta o soldo dos Militares do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado, em 10% (dez por cento), o soldo dos Militares do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O estabelecido no caput deste artigo se aplica, no que couber, aos Militares do Estado reformados ou da reserva remunerada e pensionistas.
Art. 2º Os valores das Gratificações criadas pela Lei Complementar nº 059, de 05 de julho de 2004, passam a ser os indicados no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As disposições previstas na presente Lei produzirão efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2007.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de agosto de 2007. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ANEXO ÚNICO
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