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Lei 13.170 - 26/12/2006 |
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LEI Nº 13.170, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera o quadro de cargos e funções gratificadas do Poder Judiciário, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão: I – 01 (um) cargo de Coordenador dos Juizados Especiais, Símbolo PJC-II, em 01 (um) cargo de Coordenador Adjunto da Infância e Juventude, Símbolo PJC-III, com requisito e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei; II – 01 (um) cargo de Supervisor de Pagamento, Símbolo PJC-IV, em 01 (um) cargo de Supervisor Técnico da Diretoria de Recursos Humanos, Símbolo PJC-IV, com requisito e atribuições discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de Assessor Policial Militar e Civil, Símbolo PJC-II, em face da criação da função de Assistente Chefe da Assistência Policial Militar e Civil, pela Lei n° 12.165, de 02 de janeiro de 2002.
Art. 3° Os Grupos Judiciário e Administrativo de que trata o art. 4° da Lei n° 12.643, de 22 de julho de 2004, ficam unificados, denominando-se Grupo Jurídico-Administrativo, compreendendo os cargos organizados em carreira, de atividades próprias da prestação jurisdicional e da administração, de acordo com o local de exercício de suas atividades. Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos dos cargos integrantes do Grupo Jurídico-Administrativo passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.
Art. 4º O Anexo IV da Lei nº 12.643, de 22 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"..............................................................................................................................
Atribuições: classificar os votos proferidos pelo Desembargador e velar pela conservação das cópias, organizando os índices necessários à consulta; apresentar ao Desembargador cópia do voto por ele proferido, nos casos de julgamento interrompido e sempre que em pauta se encontrem feitos como embargos, revisão criminal, ação rescisória, etc.; auxiliar o Desembargador na revisão das notas taquigráficas; fazer pesquisas bibliográficas, jurisprudenciais e legislativas e executar outros trabalhos compatíveis com as atribuições que forem determinadas pelo Desembargador.
Requisito para o provimento: universitário ou portador de certificado de conclusão ou diploma de curso superior."
Art. 5º Ficam transformados 32 (trinta e dois) cargos de Técnico Judiciário de Plenário, Referência PJ-IV, Grupo Judiciário, atualmente vagos, em 32 (trinta e dois) cargos de Analista Judiciário, Referência PJ-IV, Grupo Jurídico-Administrativo.
Art. 6° Fica transformada 01 (uma) função gerencial judiciária, Sigla FGJ-2, em função gerencial judiciária, Sigla FGJ-1, da Secretaria Judiciária.
Art. 7º Ficam criadas 22 (vinte e duas) funções gerenciais judiciárias, Sigla FGJ-1, sendo: I – 02 (duas) para o Centro de Estudos Judiciários; II – 01 (uma) para o Comitê Gestor dos Sistemas Informatizados do Poder Judiciário Estadual – COGESI; III – 01 (uma) para o Comitê Gestor dos Serviços Notariais e de Registro Público; IV – 02 (duas) para a Ouvidoria Judiciária; V – 01 (uma) para a Diretoria do Foro da Comarca da Capital; VI – 02 (duas) para a Secretaria Judiciária; VII – 01 (uma) para a Coordenadoria de Planejamento e Organização; VIII – 02 (duas) para a Coordenadoria dos Juizados Especiais; IX – 03 (três) para a Coordenadoria da Infância e Juventude; X – 02 (duas) para a Coordenadoria do Serviço Voluntário; XI – 03 (três) para a Coordenadoria das Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem; XII – 01 (uma) para a Diretoria de Recursos Humanos; XIII – 01 (uma) para a Diretoria de Infra-estrutura.
Art. 8° Ficam criadas 40 (quarenta) funções gratificadas de Mediador, Sigla FGJ-1, para atuação junto aos Juizados Especiais e às Centrais de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
Art. 9º Ficam criadas 07 (sete) funções gerenciais judiciárias, Sigla FGJ-2, sendo: I – 02 (duas) para a Secretaria Judiciária; II – 01 (uma) para a Diretoria de Recursos Humanos; III – 04 (quatro) para a Diretoria de Infra-estrutura.
Art. 10. Ficam criadas 06 (seis) funções de secretariado judiciárias, Sigla FSJ-1, sendo 01 (uma) para cada Coordenadoria referida nos incisos VII, VIII, IX e X, do art. 7° desta Lei, 01 (uma) para a Secretaria Judiciária, 01 (uma) para o Centro de Estudos Judiciários, todos do Tribunal de Justiça.
Art. 11. Ficam extintas as funções de secretariado e apoio administrativo, Sigla FSJ-1, e de secretariado judiciária, Sigla FSJ-1, ambas da Assessoria Especial da Presidência.
Art. 12. Ficam criados 02 (dois) Adicionais por Assessoramento Técnico da Assessoria Especial da Presidência, que corresponderão ao valor da Função Gerencial Judiciária, Sigla FGJ-1.
Art. 13. Fica criado, no âmbito do Tribunal de Justiça, 01 (um) cargo de Assistente Técnico-Legislativo, símbolo PJC-III, com as atribuições e requisitos constantes no Anexo III desta Lei.
Art. 14. As nomenclaturas e os valores das funções gratificadas de Representação de Gabinete passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei, a partir de 1° de janeiro de 2007. NOTA.: o valor alterado - Vide Lei 15.010/2013.
Art. 15. Os efeitos financeiros decorrentes do enquadramento do cargo de Atendente Judiciário da 3ª Entrância em Técnico Judiciário, Grupo Judiciário, referência PJ-II, previsto na alínea "d", inciso IV, do art. 27, da Lei n° 12.643, de 22 de julho de 2004, com redação dada pela Lei n° 12.850, de 4 de julho de 2005, retroagem a 1° de agosto de 2004.
Art. 16. O cargo e as funções gratificadas criadas por esta Lei serão preenchidas a partir de 1° de janeiro de 2007.
Art. 17. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão realizadas mediante dotação orçamentária própria.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de dezembro de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado
ANEXO I
Cargo: Supervisor Técnico da Diretoria de Recursos Humanos Símbolo: PJC-IV Provimento: em comissão Atribuições: Pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e modernização da Diretoria; assessorar diretamente a Diretoria, bem como elaborar projetos e estudos de aperfeiçoamento das atividades funcionais das unidades que compõe a mesma; propor melhorias na performance do sistema informatizado da Diretoria; propor melhorias nos fluxos internos da Diretoria; estudar os assuntos que lhe forem distribuídos e propor soluções que lhe couberem; responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhes são pertinentes. Requisito: nível superior completo.
Cargo: Coordenador Adjunto da Infância e Juventude Símbolo: PJC-III Provimento: em comissão
Atribuições: Auxiliar o Coordenador no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação; substituir o Coordenador nas ausências e impedimentos. Requisito: nível superior completo.
ANEXO II
ANEXO IV ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS:
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