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Lei 13.112 - 29/09/2006 |
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LEI Nº 13.112, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.007,89 (hum mil e sete reais e oitenta e nove centavos) aos dependentes de SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA, ex- Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post-mortem" à graduação de Cabo PM, a contar de 08 de fevereiro de 2002: MARIA DAS GRAÇAS MONTE DE OLIVEIRA viúva, e seus filhos menores SAULO RAMOS MONTE DE OLIVEIRA e SILAS RAMOS MONTE DE OLIVEIRA, por ela representados, JOCKEBEDE MATIAS DA SILVA companheira, e seus filhos menores JULIANY PATRÍCIA MATIAS DE OLIVEIRA e JOÃO VICTOR MATIAS DE OLIVEIRA por ela representados. § 1º Os valores devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data estabelecida neste artigo serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990. § 2º A Pensão Especial a que faz jus os beneficiários SAULO RAMOS MONTE DE OLIVEIRA, SILAS RAMOS MONTE DE OLIVEIRA e JULIANY PATRÍCIA MATIAS DE OLIVEIRA será devida até a data em que os mesmos atingirem a maioridade civil. § 3º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de setembro de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado RODNEY ROCHA MIRANDA MARIA JOSÉ BRIANO GOMES MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO |