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Lei 13.076 - 20/07/2006 |
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LEI Nº 13.076, DE 20 DE JULHO DE 2006.
Reajusta a remuneração dos cargos e os valores das funções gratificadas, integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os valores da remuneração dos cargos efetivos e comissionados, das funções gratificadas e da parcela autônoma instituída pela Lei Complementar n° 13, de 30.01.1995, todos integrantes da estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, ficam reajustados em 10% (dez inteiros por cento) sobre os valores vigentes. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, os reajustes serão implementados em parcela única, em 1° de agosto de 2006.
Art. 2° Os reajustes remuneratórios estabelecidos nesta Lei aplicam-se aos proventos dos servidores aposentados.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas os seus efeitos financeiros serão implementados nos termos do parágrafo único do art. 1° desta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de julho de 2006. JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO Governador do Estado |