Lei 13.033 - 14/06/2006

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LEI Nº 13.033, DE 14 DE JUNHO DE 2006.

 

Cria Organização Militar Estadual – OME, no âmbito da Polícia Militar de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1° Fica criada a Quinta Companhia Independente de Polícia Militar (5ª CIPM), com sede no Município de Gravatá, a qual integra o conjunto de Organizações Militares Estaduais (OMEs) da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.

 

Art. 2° Decreto do Poder Executivo Estadual disciplinará a ativação, estrutura, composição do efetivo e denominação histórica da OME ora criada.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de junho de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

RODNEY ROCHA MIRANDA