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Lei 12.994 - 24/03/2006 |
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LEI Nº 12.994, DE 24 DE MARÇO DE 2006.
Introduz alteração na Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.11............................................................................................................................................................................................................................................. Parágrafo único. Para atender à implantação e gerenciamento da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP, fica criado 01 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas, símbolo CDA-2, vinculado à Secretaria de Planejamento."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de março de 2006. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES ELIAS GOMES DA SILVA LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE MARIA JOSÉ BRIANO GOMES TEREZINHA NUNES DA COSTA GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO MOZART NEVES RAMOS LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES RICARDO FERREIRA RODRIGUES SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO PAULO CARNEIRO DE ANDRADE |