Lei 12.994 - 24/03/2006

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LEI Nº 12.994, DE 24 DE MARÇO DE 2006.

 

Introduz alteração na Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 12.976, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art.11............................................................................................................................................................................................................................................. 

Parágrafo único. Para atender à implantação e gerenciamento da Unidade Operacional de Coordenação de Parcerias Público-Privadas – Unidade PPP, fica criado 01 (um) cargo em comissão de Gerente Geral de Parcerias Público-Privadas, símbolo CDA-2, vinculado à Secretaria de Planejamento."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de março de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

MARIA LÚCIA ALVES DE PONTES

ELIAS GOMES DA SILVA

LYGIA MARIA DE ALMEIDA LEITE

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

TEREZINHA NUNES DA COSTA

GENTIL ALFREDO MAGALHÃES DUQUE PORTO

MOZART NEVES RAMOS

LUIZ ROBÉRIO DE SOUZA TAVARES

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA MARQUES

RICARDO FERREIRA RODRIGUES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

PAULO CARNEIRO DE ANDRADE