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Lei 12.571 - 04/05/2004 |
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LEI Nº 12.571, DE 04 DE MAIODE 2004.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 908,18 (novecentos e oito reais e dezoito centavos) a MARIA AUGUSTA DA SILVA SOUZA e EDUARDA RAFAELLY DA SILVA SOUZA, respectivamente, viúva e filha menor de EDILSON PAULO SOUZA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, promovido "post mortem" à graduação de Cabo PM, a contar de 04 de agosto de 2001. § 1º Os valores devidos as beneficiárias, após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110, §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990. § 2º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados nas mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2ºAs despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de maio de 2004. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA RICARDO GUIMARÃES DA SILVA MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
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