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Lei 12.099 - 08/11/2001 |
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LEI Nº 12.099, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001.
Reajusta o vencimento base dos cargos de Policiais Civis de nível médio e de Agentes de Segurança Penitenciária das Secretarias de Defesa Social e de Justiça e Cidadania, símbolos SP e ASP/AFSP, respectivamente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento base do cargo de Policial Civil de nível médio, símbolo de nível SP, da Secretaria de Defesa Social, passa a corresponder aos valores constantes do Anexo I desta Lei, a partir dos respectivos meses ali indicados.
Art. 2º O vencimento base do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, símbolo de nível ASP/AFSP, da Secretaria da Justiça e Cidadania, passa a corresponder aos valores referidos no Anexo II desta Lei, a partir dos respectivos meses ali indicados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de novembro de 2001. JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO JOSÉ ARLINDO SOARES
ANEXO I POLICIAIS CIVIS DE NÍVEL MÉDIO SÍMBOLOS DE VALORES DE VENCIMENTO BASE VALORES DE VENCIMENTO BASE NÍVEIS A PARTIR DE SETEMBRO/2001 EM R$ A PARTIR DE DEZEMBRO/2001 EM R$
ANEXO II AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA SÍMBOLOS DE VALORES DE VENCIMENTO BASE VALORES DE VENCIMENTO BASE NÍVEIS A PARTIR DE SETEMBRO/2001 EM R$ A PARTIR DE DEZEMBRO/2001 EM R$
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