Lei 11.991 - 10/05/2001

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LEI Nº 11.991, DE 10 DE MAIO DE 2001.

 

EMENTA: Altera disposição da Lei nº 11.640, de 04 de maio de 1999.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ e do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 11.640, de 04 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - O valor da gratificação de incentivo, ora extinta, fica convertido em parcela autônoma, fixada monetariamente e sujeita a reajuste de acordo com a política de revisão geral da remuneração dos servidores da Assembléia Legislativa, para os servidores que a percebem até a data da publicação desta Lei, bem como, para os servidores que forem nomeados por aprovação no concurso homologado pelo ato nº 243, de 25 de junho de 1998."

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de maio de 2001.

ROMÁRIO DIAS

Presidente