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Lei 11.719 - 16/12/1999 |
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LEI Nº 11.719, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.
O PRESIDENTE DA ASSEMBELIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
EMENTA: Considera de Utilidade Publica a Associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP.
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP, entidade sem fins lucrativos localizada Na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife, Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1999. JOSE MARCOS Presidente |