Lei 11.719 - 16/12/1999

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LEI Nº 11.719, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBELIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e do artigo 23, da constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

EMENTA: Considera de Utilidade Publica a Associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP.

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação civil CASA DO ESTUDANTE DE PERNAMBUCO-CEP, entidade sem fins lucrativos localizada Na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife, Pernambuco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1999.

JOSE MARCOS

Presidente