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Lei 11.431 - 13/05/1997 |
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LEI Nº 11.431, DE 13 DE MAIO DE 1997.
Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 275,94 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) a NIEDJA FERREIRA DE MELO SOUZA, viúva de LAURO XAVIER DE SOUZA, ex-soldado do corpo de bombeiro militar de Pernambuco, a contar de 03 de fevereiro de 1996. § 1º Os valores acaso devidos aos beneficiários, com anterioridade e após a data estabelecida neste artigo, serão pagos na forma prevista pelo artigo 100, §§ 8º, 9º e 12 da Constituição Estadual, c/c os artigos 110 §§ 1º e 2º, e 111, parágrafo único da Lei nº 10.426, de 27 de abril de 1990. § 2º A Pensão terá os seus valores automaticamente reajustados na mesmas épocas e bases em que forem majorados os vencimentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º - Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de maio de 1997 JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS Governador do Estado ANTONIO MENEZES DA CRUZ EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS MAURO MAGALHÃES VIEIRA FILHO DILTON DA CONTI OLIVEIRA |