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Lei 11.411 - 20/12/1996 |
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LEI Nº 11.411, de 20 de DEZEMBRO de 1996.
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco - FESP/UPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação Universidade de Pernambuco -FESP/UPE, os cargos de provimento efetivo, a serem providos mediante concurso público de provas ou de títulos, discriminados nos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de DEZEMBRO de 1996. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR Governador do Estado Eduardo Henrique Accioly Campos Silke Weber Mauro Magalhães Vieira Filho Dilton da Conti Oliveira
SINTESE DE ATRIBUIÇÕES 1. Realizar pesquisa na natureza e em laboratório, estudando origem, evolução,funções, estrutura, distribuições, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres vivos. 2. Colecionar diferentes espécies, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para permitir o estudo da evolução e das doenças das espécies e outras questões. 3. Realizar estudos e experiências de laboratórios com espécies biológicos, empregando técnicas como dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para obter resultados e analisar sua aplicabilidade. 4. Preparar informe sobre suas descobertas e conclusões, anotando, analisando e avaliando as informações obtidas empregando técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização desses dados. 5. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatística, planejamento e correção de ações. 6. Assessorar chefia e superiores em matéria de suas especialidade. 7. Participar do treinamento de novos servidores. 8. Participar do programa anual de trabalho do setor de lotação. 9. Executar outras tarefas correlatas. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Diploma de Curso Superior em Biologia, e aprovação em Concurso público de Provas ou de Provas e Títulos. CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE PRÓTESE ODONTOLÓGICA SÍMBOLO: MN-CI
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: 1. Montar, incluir, polimerizar e executar o acabamento de dentaduras. 2. Confeccionar pontes fixas e móveis em modelos de laboratório. 3. Confeccionar blocos restauradores. 4. Confeccionar bases para pivot, coroas e jaquetas, grampos de apoio e retenção, aparelhos ortodônticos, ortopedico-maxiliares e próteses toraxico-faciais. 5. Fazer o preparo de peças proteticas. 6. Zelar pela organização, limpeza e perfeito funcionamento dos instrumentos e equipamentos. 7. Elaborar relatórios periódicos para subsidiar estatísticas, planejamento e correção de ações. 8. Assessorar chefias superiores em matéria de sua especialidade. 9. Participar de treinamento de novos servidores. 10. Participar de programa anual de trabalho do setor de lotação. 11. Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Certificado de Conclusão do 2º Grau completo, Curso Técnico de Auxiliar em Laboratório e Prótese Odontológica, e aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos. |