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Lei 10.478 - 04/09/1990 |
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LEI Nº 10.478, DE 04 DE SETEMBRO DE 1990.
EMENTA: Concede Pensão Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de CR$ 11.915,49 (onze mil, novecentos e quinze cruzeiros e quarenta e nove centavos), a Josefa Ribeiro da Silva, viúva do ex-Comissário de Policia, SP-10, Frutuoso da Costa Silva. § 1º A referida pensão retroagirá a data de 28 de junho de 1988, excetuados os valores pagos pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP. § 2º A pensão indicada será reajustada segundo a legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de crédito constante do orçamento em vigor a seguir classificado:
Art. 3º Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 04 de setembro de 1990. Carlos Wilson Governador do Estado Paulo Marcelo Wanderley Raposo Wilson de Queiroz Campos Junior |