Lei 10.192 - 15/09/1988

Inicio  Anterior  Próximo

LEI Nº 10.192, DE 15 DE SETEMBRO DE 1988.

 

EMENTA: Transfere Subvenção.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

 

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica transferida a importância de Cz$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzados), constante no Adendo “C” ao Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício em nome do Centro Social Nossa Senhora de Fátima (Cz$ 300.000,00), e do Centro Social Senhora da Conceição (Cz$ 220.000,00) e do Centro Social e Cultural de Pernambuco (Cz$ 300.000,00) para o Centro Social Alcides Teixeira.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, EM 15 DE SETEMBRO DE 1988.

João Ferreira de Lima Filho - PRESIDENTE