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Lei Complementar 103 - 14/07/2000 |
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Lei COMPLEMENTAR Nº 103, DE 14 DE JULHO DE 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. § 1o A autorização de que trata este artigo não poderá ser exercida: I – no segundo semestre do ano em que se verificar eleição para os cargos de Governador dos Estados e do Distrito Federal e de Deputados Estaduais e Distritais; II – em relação à remuneração de servidores públicos municipais. § 2o O piso salarial a que se refere o caput poderá ser estendido aos empregados domésticos. Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Publicada no D.O. de 17.7.2000 |