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Instrução Normativa SRF 714 - 05/02/2007 |
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Instrução Normativa SRF nº 714, de 5 de fevereiro de 2007 DOU de 7.2.2007
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve: Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2007, o programa aplicativo "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador. Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida. Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, quando da elaboração da mesma. Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>. Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2007. JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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