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Instrução Normativa SRF 621 - 15/02/2006 |
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Instrução Normativa SRF nº 621, de 15 de fevereiro de 2006 DOU de 17.2.2006
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF n° 616, de 31 de janeiro de 2006, resolve: Art. 1° Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador com sistema operacional Windows. Art. 2° O programa de que trata o art. 1°, denominado IRPF2006, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1° de março de 2006, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> Art. 3° Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2006, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido. Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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