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Instrução Normativa SRF 440 - 11/08/2004 |
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Instrução Normativa SRF nº 440, de 11 de agosto de 2004 DOU de 17.8.2004
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 202, de 23 de julho de 2004, resolve: Art. 1º Fica excluída, para fins de incidência na fonte e no ajuste anual do imposto de renda da pessoa física, a quantia de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário de 2004. Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, ao décimo terceiro salário, para fins de incidência do imposto de renda na fonte. Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, consideram-se rendimentos tributáveis provenientes do trabalho assalariado: I - o salário, inclusive o adiantamento de salário a qualquer título; Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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