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Instrução Normativa SRF 139 - 26/02/2002 |
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Instrução Normativa SRF nº 139, de 26 de fevereiro de 2002 DOU de 28.2.2002
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 110/01, de 28 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1º Aprovar o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício de 2002, ano-calendário de 2001, para uso em computador. Art. 2º O programa, denominado IRPF2002, é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>, a partir de 1º de março de 2002. Art. 3º As declarações geradas pelo IRPF2002 podem ser apresentadas: I-pela Internet, com a utilização do programa de transmissão Receitanet; Parágrafo único. A entrega da declaração dentro do prazo, pela Internet, será encerrada em 30 de abril de 2002, às 20 horas. Art. 4º Após 30 de abril de 2002, a declaração gerada pelo IRPF2002 deve ser entregue na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou por meio da Internet, e está sujeita à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 110/01, de 28 de dezembro de 2001. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 20/01, de 20 de fevereiro de 2001. EVERARDO MACIEL
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