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Instrução Normativa SRF 103 - 21/12/2001 |
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Instrução Normativa SRF nº 103, de 21 de Dezembro de 2001 DOU de 26.12.2001
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve: Art.1º O § 3o do art. 7o da Instrução Normativa SRF no 89, de 31 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.7o...................................................................................... .................................................................................................. § 3o A Declaração prevista no parágrafo anterior será entregue até o último dia útil do mês de janeiro de 2002, de acordo com os mesmos procedimentos previstos no § 5o do art. 3o..........................................................................................." Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EVERARDO MACIEL
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