Instrução Normativa RFB 827 - 29/02/2008

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Instrução Normativa RFB nº 827, de 29 de fevereiro de 2008

DOU de 3.3.2008


Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.

Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.

Art. 2º O IRPF2008 possui:

I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e

II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.

Art. 3º A partir de 3 de março de 2008, o IRPF2008, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2008, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.

Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID