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Instrução Normativa RFB 805 - 28/12/2007 |
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Instrução Normativa RFB nº 805, de 28 de dezembro de 2007 DOU de 02.01.2008
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, com as alterações dadas pela Lei nº 154, de 25 de novembro de 1947, nos arts. 982 e 983 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC), com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º O art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até: I - o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao da: a) decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial; b) lavratura da escritura pública de inventário e partilha; II - 60 (sessenta) dias contados da data do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do ano-calendário subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. § 1º A Declaração Final de Espólio deve ser transmitida pela Internet ou entregue, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em disquete. § 2º O programa gerador da Declaração Final de Espólio estará disponível no endereço da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet: <http://www.receita.fazenda.gov.br>." (NR) Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente às decisões judiciais de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados prolatadas e às escrituras públicas de inventário e partilha lavradas a partir de 1º de janeiro de 2008. Art. 3º Fica formalmente revogado, sem a interrupção de sua força normativa, o art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 711, de 31 de janeiro de 2007. JORGE ANTONIO DEHER RACHID
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