Errata

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 2 de novembro de 2011

 

EMPRESA DE TURISMO DE PERNAMBUCO – EMPETUR

 

ERRATA:

Nos itens 4.1 e 8.4 da Portaria Conjunta SAD/EMPETUR nº 124, de 22 de outubro de 2011, onde se lê:

4.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição – ANEXO III, disponível no site www.setur.pe.gov.br e encaminhá-lo, no período informado no ANEXO V, através de SEDEX ou diretamente à Empetur, com endereço à rua Av. Professor Andrade Bezerra, s/n – Salgadinho – Olinda/PE CEP: 53.111 - 970, acompanhado de cópia autenticada da seguinte documentação:

 

Leia-se:

4.1 Para se inscrever, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição – ANEXO III, disponível no site www.setur.pe.gov.br e encaminhá-lo, no período informado no ANEXO V, através de SEDEX ou pessoalmente à Empetur, com endereço à rua Av. Professor Andrade Bezerra, s/n – Salgadinho – Olinda/PE CEP: 53.111 - 970, acompanhado de cópia autenticada da seguinte documentação:

8.4 Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos, bem como aquele que não comparecer no dia e horário informados para realização da Entrevista Técnica.

Leia-se:

8.4 Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos no Processo Seletivo.

 

(F)