ERRATA

Inicio  Anterior  Próximo

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo               Recife, 17 de maio de 2011

 

ERRATA

 

Na Portaria SF Nº 072, de 04.05.2011, republicada no Diário Oficial do Estado de 10.05.2011,

ONDE SE LÊ: “PORTARIA SF Nº 072 DE 9.05.2011

.........................................................................................................................................................................................................................

Art. 1º.....................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

V – Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFM: R$ 212.639.704,00;

........................................................................................................................................................................................................................

.

Art. 6º Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS............, conforme previsto no Decreto nº 35.398, de 05.08.2010.”;

 

LEIA-SE:” PORTARIA SF Nº 072, DE 04.05.2011

 

Art. 1º.....................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................

V - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – DFM: R$ 212.639.704,00;

.........................................................................................................................................................................................................................

 

Art. 6º Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS............, conforme previsto no Decreto nº 36.463, de 03.05.2011.”

 

(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)