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Emenda Constitucional - 30 |
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30
EMENTA: Altera o caput do art. 7º da Constituição Estadual de Pernambuco.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o §2º, do artigo 17, da constituição do estado, combinado com o §14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUICIONAL:
Art. 1º O caput do art. 7º da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, de 01 de fevereiro a 30 de junho e de 01 de agosto a 21 de dezembro."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2007. Deputado Guilherme Uchoa - Presidente Deputado Izaías Régis - 1° Vice - Presidente Deputado Ciro Coelho - 2° Vice - Presidente Deputado João Fernando Coutinho - 1° Secretário Deputado Raimundo Pimentel - 2° Secretário Deputado Sérgio Leite - 3° Secretário Deputado Henrique Queiroz - 4° Secretário
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