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Emenda Constitucional - 25 |
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25
EMENTA: Altera a redação do art. 73 da Constituição Estadual e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2°, do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1º O art. 73 da Constituição Estadual para a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. §1º Lei Complementar Estadual, conforme normas gerais e princípios institutivos estabelecidos em Lei Complementar Federal, organizará a Defensoria Pública do Estado em cargos de carreira, providos na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. §2º É assegurada à Defensoria Pública do Estado autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º, da Constituição Federal."
Art. 2º As adaptações necessárias na Lei Complementar Estadual prevista no § 1º do art. 73 da Constituição Estadual, para fins do que estabelece o § 2º do mesmo artigo, serão objeto de projeto a ser encaminhado à Assembléia Legislativa no prazo máximo de seis meses a contar da publicação desta Emenda.
Art. 3º A presente Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 2005. Deputado Romário Dias - Presidente Deputado Ettore Labanca - 1° Vice - Presidente Deputado Raimundo Pimentel - 2° Vice - Presidente Deputado João Negromonte - 1° Secretário Deputado Guilherme Uchoa - 2° Secretário Deputado Sérgio Leite - 3° Secretário Deputada Carla Lapa - 4° Secretário |