Emenda Constitucional - 20

Inicio 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20

 

EMENTA: Altera a redação do inciso XIII, do artigo 14, da Constituição do Estado de Pernambuco

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º , do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

 

Art 1º - O inciso XIII do artigo 14, da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14 -.....................................................................

................................................................................

XIII - deliberar, por maioria absoluta, em reunião e escrutínio secreto, sobre a exoneração do Procurador-Geral da Justiça, antes do término do seu mandato, nos seguintes casos:

a) por proposta do Colégio de Procuradores da Justiça, conforme Lei Complementar;

b) por proposta subscrita por um terço dos membros da Assembléia Legislativa"

 

Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entra em vigor na da de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1999.

JOSÉ MARCOS

PRESIDENTE

BRUNO ARAÚJO

JOSÉ AGLAILSON

GUILHERME UCHÔA

JOSÉ MENDONÇA

LULA CABRAL

HENRIQUE QUEIROZ