|
Emenda Constitucional - 20 |
Inicio |
|
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20
EMENTA: Altera a redação do inciso XIII, do artigo 14, da Constituição do Estado de Pernambuco
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º , do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art 1º - O inciso XIII do artigo 14, da Constituição do Estado de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 -..................................................................... ................................................................................ XIII - deliberar, por maioria absoluta, em reunião e escrutínio secreto, sobre a exoneração do Procurador-Geral da Justiça, antes do término do seu mandato, nos seguintes casos: a) por proposta do Colégio de Procuradores da Justiça, conforme Lei Complementar; b) por proposta subscrita por um terço dos membros da Assembléia Legislativa"
Art. 2º - A presente Emenda Constitucional entra em vigor na da de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1999. JOSÉ MARCOS PRESIDENTE BRUNO ARAÚJO JOSÉ AGLAILSON GUILHERME UCHÔA JOSÉ MENDONÇA LULA CABRAL HENRIQUE QUEIROZ |