Emenda Constitucional - 19

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19

 

EMENTA: Altera o Parágrafo Único do artigo 247, da Constituição Estadual de Pernambuco, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o § 2º , do artigo 17, da Constituição do Estado, combinado com o § 14, do artigo 235, do Regimento Interno, promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL:

 

Art 1º - O Parágrafo único do artigo 247, Constituição do Estadual de Pernambuco passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 247º -.....................................................................

................................................................................

Parágrafo Único: Fica assegura a participação , nos termos previstos em lei, de representação classista nos órgãos julgadores construídos sob a forma colegiada, excetuados os que tenham competência exclusiva para o julgamento de processo administrativo-tributário.

...............................................................................

 

Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na da de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de dezembro de 1999.

JOSÉ MARCOS

PRESIDENTE

BRUNO ARAÚJO

JOSÉ AGLAILSON

GUILHERME UCHÔA

JOSÉ MENDONÇA

LULA CABRAL

HENRIQUE QUEIROZ