|
Emenda Constitucional 34 - 13/12/2001 |
Inicio Anterior Próximo |
|
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 37. ................................................................... .................................................................................. XVI - ........................................................................ .................................................................................. c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR) .................................................................................." Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 2001
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 14.12.2001 |