Decreto 38.490 - 06/08/2012

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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo          Recife, 7 de agosto de 2012

 

DECRETO Nº 38.490, DE 6 DE AGOSTO DE 2012.

 

Renova a titulação da Organização Social que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito contido no Ofício nº 44/GE, de 30 de abril de 2012, encaminhado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife/OS à Secretaria de Administração;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação dos serviços filantrópicos e caritativos nas áreas de saúde e educação, em benefício de populações carentes;

 

CONSIDERANDO a aprovação do pleito pelo Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 002, de 29 de maio de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social - OS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife/OS, associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Município do Recife, neste Estado, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 10.869.782/0001-53, qualificada como OS pelo Decreto nº 34.662, de 10 de março de 2010, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e doDecreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, renovará contrato de gestão com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife/OS, com a interveniência das Secretarias de Administração, de Planejamento e Gestão e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela Entidade.

 

Art. 3º A execução do contrato de gestão celebrado com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife/OS será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Saúde, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 2012.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de agosto do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

 

 

RENATO XAVIER THIÉBAUT

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO