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Decreto 8.502 - 14/03/1983 |
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DECRETO Nº 8.502, DE 14 DE MARÇO DE 1983
O Governador do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 124, de 27 de outubro de 1969.
DECRETA:
Art.1º O §4º, do artigo 1º, do Decreto nº 1.934, de 21 de março de 1970, modificado pelo artigo 1º, do Decreto nº 5.653, de 7 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “§4º A critério do Secretário da Fazenda, poderá ser atribuída a gratificação de exercício aos funcionários titulares de cargos específicos da Secretaria da Fazenda quando ocuparem cargos de direção ou desempenharem função de chefia ou assessoramento técnico em outros órgãos da administração direta ou indireta do Estado ou do Município.”
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de março de 1983 JOSÉ MUNIZ RAMOS Everardo de Almeida Maciel |