DECRETO Nº 61.079, DE 20 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre o recadastramento dos servidores ativos do Poder Executivo Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 55.307, de 11 de setembro de 2023, que institui o Programa de Modernização de Gestão de Pessoas;

CONSIDERANDO a criação de canais digitais de relacionamento entre os servidores ativos, aposentados e pensionistas e a Administração Pública;

CONSIDERANDO as disposições referentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA:

 CAPÍTULO I

DO RECADASTRAMENTO ANUAL DOS SERVIDORES ATIVOS

Art. 1º Fica instituído o recadastramento digital anual dos servidores ativos, civis e militares, efetivos, comissionados, empregados públicos, cedidos e temporários, dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 2º O recadastramento anual constitui procedimento de atualização cadastral dos dados pessoais e funcionais de servidores ativos, visando a sua correta manutenção junto aos sistemas corporativos de gestão funcional e previdenciária, de caráter principal ou acessório, inclusive por obrigação legal.

Art. 3º Para a realização do recadastramento podem ser utilizados os seguintes canais:

 I - aplicativo Sou.PE;

II - Portal do Servidor, em sítio eletrônico específico; e

III - agências bancárias da instituição financeira responsável pelo pagamento da folha de pessoal.

§ 1º Os servidores poderão, opcionalmente, obter suporte presencial nas unidades setoriais ou subsetoriais de gestão de pessoas, bem como por meio de Central de Atendimento ao Servidor.

§ 2º Serão observadas regras específicas para residentes no exterior, pessoas com deficiência e beneficiários hospitalizados ou com restrição de locomoção, garantida a possibilidade de realização do procedimento por representante legal.

 CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 4º Compete aos servidores ativos:

I - manter seus dados atualizados;

II - apresentar documentação comprobatória sempre que solicitada; e

 III - prestar informações cadastrais com veracidade e boa-fé.

Art. 5º Compete à Secretaria de Administração:

I - coordenar a execução do processo de recadastramento;

II - editar cronogramas, manuais e orientações complementares;

III - garantir a acessibilidade e segurança digital dos sistemas utilizados, observada a à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; e

IV - dispor sobre os casos omissos.

Art. 6º Compete aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, por meio de suas unidades de gestão de pessoas:

I - divulgar amplamente os prazos e procedimentos;

 II - orientar os servidores quanto ao uso dos canais digitais;

III - validar e armazenar, quando necessário, a documentação apresentada; e IV - instaurar processo administrativo disciplinar em caso de irregularidade.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º O não cumprimento do recadastramento acarretará o bloqueio do pagamento da remuneração, após notificação prévia com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para regularização.

§ 1º Decorrido o prazo de 3 (três) meses de bloqueio, poderá ser promovida a suspensão da folha de pagamento até a efetiva regularização do recadastramento.

§ 2º O bloqueio do pagamento ou suspensão da folha de pagamento não implicará perda do vínculo funcional, devendo o pagamento ser restabelecido após a regularização do recadastramento.

Art. 8º O procedimento de recadastramento possui caráter pessoal e intransferível, podendo ser realizado por representante legal nos casos previstos na legislação.

Art. 9º Somente serão exigidos os procedimentos previstos neste Decreto para os vínculos ativos há mais de 12 (doze) meses.

Art. 10. A Secretaria de Administração editará normas complementares necessárias à plena execução deste Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.

Art. 12. Fica revogado o Decreto nº 47.466, de 20 de maio de 2019.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA