DECRETO Nº 61.017, DE 7 DE JULHO DE 2026.

 

Altera o Decreto nº 56.586, de 8 de maio de 2024, que dispõe sobre o procedimento de dispensa eletrônica para a contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, de que trata o art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 56.586, de 8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 3º .............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

II - o somatório da despesa realizada no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora, mediante contratação direta fundamentada nos incisos I e II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e por meio de suprimento de fundos, com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos ao mesmo ramo de atividade. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA