DECRETO Nº 61.017,
DE 7 DE JULHO DE 2026.
Altera o Decreto nº 56.586, de 8 de maio de 2024, que dispõe sobre
o procedimento de dispensa eletrônica para a contratação de obras, bens e
serviços, incluídos os serviços de engenharia, de que trata o art. 75 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo
Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º
do Decreto nº 56.586, de
8 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
II - o somatório da despesa realizada no exercício financeiro pela
respectiva unidade gestora, mediante contratação direta fundamentada nos
incisos I e II do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e por
meio de suprimento de fundos, com objetos de mesma natureza, entendidos como
tais aqueles relativos ao mesmo ramo de atividade. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 7 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA
RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA