DECRETO Nº 60.471, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 48.659, de 13 de fevereiro de
2020, que regulamenta a Lei nº 16.420, de 17 de setembro de 2018, que dispõe sobre
participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
da administração pública estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º
do Decreto nº 48.659, de
13 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“CAPÍTULO III
DA CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIO E DO
PORTAL PE.GOV (NR)
..........................................................................................................................
Art. 5º ..............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º A Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI coordenará os
processos de solicitação e autorizará a criação de portais e de aplicativos
móveis nas lojas de aplicativos que contenham informações institucionais,
notícias ou prestação de serviços. (AC)
§ 5º Fica vedado, a partir de 30 de junho de 2026, o registro de novos
domínios “pe.gov.br” na internet e de aplicativos móveis em lojas de
aplicativo, sem autorização prévia e análise de conformidade pela Agência
Estadual de Tecnologia da Informação - ATI. (AC)
§ 6º Será obrigatória, a partir de 31 de dezembro de 2027, a utilização
do domínio raiz "pe.gov.br", acrescido de "/" e seguido do
detalhamento do endereço, nos novos endereços de sítios eletrônicos. (AC)
§ 7º Até 31 de dezembro de 2030, os órgãos devem migrar os conteúdos de
seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio
"pe.gov.br". (AC)
§ 8º Ato da Secretária de Administração e da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação - ATI disporá sobre os procedimentos para padronização
e harmonização nos portais sob o domínio "pe.gov.br". (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2026, 210 da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA