Decreto 5.861 - 20/07/1979

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Decreto nº 5.861 de 20 de Julho de 1979

 

Ementa: Aprova o Regulamento da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações dá outras providências.

 

O Governador do Estado, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.69, inciso II da Constituição Estadual e na conformidade do disposto nas Leis nº 6.873 de 22 de abril de 1975 e nº 7.832 de 06 de abril de 1979,

 

Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações que a este acompanha.

 

Art. 2º Fica criado, nos termos do artigo 10 da Lei º 6.873 de 22 de abril de 1975, como órgão de assessoramento direto ao secretário dos Transportes, Energia e Comunicações, o Conselho dos Transportes, Energia e Comunicações, cujas atribuições, composição e funcionamento serão definidas em Regulamento próprio.

 

Art. 3º Passam a ser denominados de Diretor de Coordenadoria, símbolo DDC, os cargos de Diretor de Departamento, símbolo DDC, criados, na Secretária dos Transportes, Energia e Comunicações, pela Lei 7.832 de 06 de abril de 1979.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de julho de 1979.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Antão Luiz de Mello

 

REGULAMENTO DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

 

TÍTULO I

DA SECRETARIA DOS TRANPORTES, ENERGIAS E COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 1º A Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações, órgão integrante do Subsistema de Execução do Sistema de Administração do Poder Executivo, definido pela Lei nº 6.873 de 22 de abril de 1975, tem por finalidade a execução da política do Governo relativa às atividades de transportes, energia e comunicações, promovendo a atuação do Estado – nesses setores, visando a um sistema integrado das modalidades de transportes, energia e comunicações a nível estadual.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 2º Compete à Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações:

I – participar da formulação da política do Estado nos setores dos transportes, energia e comunicações, através do estabelecimento de objetivos, metas e diretrizes gerais e da aprovação de normas, planos, programas e projetos;

II – elaborar, analisar e executar os planos e programas estaduais nas áreas dos transportes, energia e comunicações;

III – promover, na área de sua atuação, ações que favoreçam o fortalecimento e a expansão da infra-estrutura econômica do Estado;

IV – promover a exploração e o aproveitamento dos recursos energéticos do Estado;

V – projetar e promover a implantação e a manutenção dos sistemas integrados de transportes, energia e comunicações;

VI – executar serviços de comunicação, para os órgãos da administração estadual;

VII – promover a celebração de convênios com órgãos dos governos feeral, estadual e municipal, visando a execução de obras e serviços na área de sua atuação.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A estrutura básica da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações é constituída dos seguintes órgãos e entidades:

I – unidade de decisão, representada pelo Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações, diretamente assessorado pela Diretoria Geral de Coordenação e pelo Conselho Estadual dos Transportes, Energia e Comunicações;

II – unidade de apoio técnico: Núcleo Setorial de Programação e Controle;

III – unidade de apoio administrativo: Gabinete do Secretário, Departamento de Administração;

IV – unidades de atividades-fim:

a)de administração direta:

Coordenadoria dos Transportes

Coordenadoria de Energia

Coordenadoria das Comunicações

Departamento de Aeródromos

b)de administração indireta:

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER-PE;

Departamento de terminais Rodoviários de Pernambuco – DETERPE;

Departamento de Telecomunicações de Pernambuco – DETELPE;

Companhia de Eletricidade de Pernambuco – CELPE;

Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU;

Administração do Porto de Petrolina – APP.

 

TÍTULO II

DO SECRETÁRIO DOS TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO ÚNICO

 

Art. 4º Compete ao Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações:

I – Assessorar o Governador do Estado em matéria de transportes, energia e comunicações;

II – superintender as ações desenvolvidas pela administração estadual na área de sua competência;

III – formular, com o Conselho Estadual dos Transportes, Energia e Comunicação, a política de ação dos sistemas estaduais de transporte, energia e comunicações;

IV – propor ao Governador do Estado e a outros órgãos – medidas que visem ao melhor desempenho da Secretaria;

V – estabelecer as políticas, diretrizes e normas, para o funcionamento da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações;

VI – aprovar os planos e programas de trabalho da Secretaria;

VII – encaminhar, ao órgão competente, a proposta orçamentária da Secretaria e das autarquias vinculadas;

VIII – estabelecer medidas que assegurem:

a)o cumprimento das leis, decretos e determinações governamentais pelos órgãos e entidades componentes da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações;
b)a concretização dos objetivos, metas e diretrizes formulados com o Conselho Estadual dos Transportes, Energia e Comunicações;
c)a ação integrada dos órgãos e entidades da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações e desta com outros órgãos da administração federal, estadual e municipal relacionados com as atividades de transportes, energia e comunicações.

IX – desempenhar outras atribuições correlatas, bem como as que lhe sejam cometidas por lei, decreto e outras normas pertinentes ou determinadas pelo Governador do Estado.

 

TÍTULO III

DO CONSELHO ESTADUAL DE TRANSPORTES, ENERGIA E COMUNICAÇÕES

CAPÍTULO ÚNICO

DA FINALIDADE

 

Art. 5º O Conselho Estadual de Transportes, Energia e Comunicações, órgãos de deliberação coletiva da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações, tem por finalidade participar da formulação e da política estadual de transportes, energia e comunicações.

 

TÍTULO IV

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

DA FINALIDADE

 

Art. 6º O Gabinete do Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações tem por finalidade assistir diretamente o seu titular.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 7º Ao Gabinete do Secretário compete assistir o Secretário compete assistir o Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações em tarefas que por ele devam ser executadas diretamente, em sua representação social e política e no exame de matérias de natureza administrativa.

Parágrafo Único. O Gabinete do Secretário exercerá ainda atividades de comunicação social nas áreas de imprensa e relações humanas.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 8º Constituem o Gabinete do Secretário:

I – Chefia do Gabinete

II – Assessores

III – Oficiais de Gabinete

§ 1º Junto ao Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações prestará serviços uma Secretária.

§ 2º A Chefia do Gabinete disporá de serviços datilográficos e outros que se fizerem necessários.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

DA CHEFIA DO GABINETE

 

Art. 9º A Chefia do Gabinete compete:

I – programar e coordenar as atividades do Gabinete;

II – preparar a correspondência oficial e os atos da competência do Secretário;

III – assistir o Secretário no atendimento à pauta de audiências;

IV – promover, em consonância com o titular da pasta, a divulgação dos assuntos e atividades do interesse da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações, através dos órgãos de comunicação;

V – promover, junto aos órgãos e entidades da Secretaria, a coleta de informações para divulgação externa;

VI – estudar os assuntos que lhe forem submetidos pelo Secretário, realizando pesquisas, prestando informações e sugerindo alternativas de solução;

VII – executar, por delegação do Secretário, as tarefas que lhe forem cometidas.

 

SEÇÃO II

Dos Assessores

 

Art. 10. Aos Assessores compete:

I – analisar documentos que lhe forem submetidos e emitir parecer sobre os mesmos;

II – atender a consultas do Secretário, do chefe de Gabinete, do Diretor Geral de Coordenação e dos Diretores de Departamento, do Núcleo Setorial de Programação e Controle e dos Coordenadores;

III – realizar pesquisas e estudar os assuntos que lhe forem submetidos;

IV – preparar minutas de atos normativos da competência da Secretaria;

V – executar as tarefas que lhe forem cometidas pelo Secretário.

 

Seção III

Dos Oficiais de Gabinete competente

 

Art. 11. Aos Oficiais de Gabinete compete:

I -        atender e encaminhar autoridades e outras pessoas que desejem manter contato com o Secretário ou com o Chefe de Gabinete;

II – providenciar os contatos que o Secretário e o Chefe de Gabinete desejem efetuar;

III – transmitir ao Secretário e ao Chefe de Gabinete as comunicações e solicitações recebidas;

IV – desempenhar outras atribuições, no âmbito de sua competência.

 

Seção IV

Da Secretária do Secretário

 

Art. 12. À Secretária do Secretário compete:

I – receber, registrar e expedir a correspondência – pessoal do Secretário;

II – redigir e datilografar a correspondência pessoal do Secretário;

III – coordenar a agenda de compromissos do Secretário;

IV – desempenhar outras atividades correlatas.

 

TÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 13. O Departamento de Administração tem por finalidade dirigir, coordenar e controlar as atividades de administração geral, no âmbito da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 14. Ao Departamento de Administração compete programar, coordenar e controlar as atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, contabilidade, transportes e comunicação da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 15. O Departamento de Administração compreende:

I – Direção;

II – Divisão de Pessoal, compreendendo os seguintes órgãos:

a) Serviço de Cadastro e Informações;

b) Serviço de Preparação de pagamento

III – Divisão Contábil Financeira, compreendendo os seguintes órgãos:

a)Serviço de Controle Orçamentário
b)Serviço de Controle Financeiro
c)Serviço de Controle Patrimonial
d)Serviço de Pagamento e Movimentação Financeira

IV – Divisão de Material e Patrimônio, compreendendo os seguintes órgãos:

a)Serviço de Material
b)Serviço de Patrimônio

V – Divisão dos Serviços de Comunicação e Transporte, compreendendo os seguintes órgãos:

a)Serviço de Recepção
b)Serviço de Comunicação
c)Serviço de Transporte

§ 1º Integram ainda o Departamento de Administração a Comissão de Eficiência e a Comissão Permanente de Licitação.

§ 2º No desempenho de suas atribuições, o Diretor do Departamento de Administração será auxiliado diretamente por uma Secretária.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COMPONENTES

SEÇÃO I

DA DIREÇÃO

 

Art. 16. À Direção do Departamento de Administração incumbe:

I – supervisionar as atividades auxiliares de acordo com a orientação normativa dos órgãos centrais;

II – dirigir as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, contabilidade, transporte e comunicação da Secretaria;

III – assistir o Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações na formulação da política de pessoal, material, patrimônio, orçamento, finanças, transporte e comunicação e baixar normas complementares de caráter interno, visando à maior eficácia dessas atividades;

IV – participar na elaboração de planos gerais de trabalho e orçamento referentes às atividades de administração geral;

V – zelar pela observância das leis, regulamentos e normas administrativas referentes às atividades de administração geral.

 

Seção II

Da Divisão de Pessoal

Subseção I

Da Finalidade e das Atribuições

 

Art. 17. A Divisão de Pessoal, subordinada diretamente ao Diretor do Departamento de Administração, é o órgão setorial do Sistema de Pessoal da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações, competindo-lhes supervisionar e executar as atividades do Sistema, nos limites de suas atribuições, especialmente:

I – assistir o Diretor do Departamento na elaboração e na revisão de normas referentes à administração de pessoal;

II – cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais de administração de pessoal do Estado;

III – divulgar, no âmbito da Secretaria, instruções normativas oriundas dos órgãos centrais dos Sistemas a que se vinculam;

IV – executar a apuração do estágio probatório e de promoções e as atividades de registro funcional, preparação do pagamento, controle de férias, abono de faltas e concessão de licenças, da competência da Secretaria;

V – exigir a observância do regime disciplinar;

VI – propor a política de pessoal mais indicada para uma maior eficiência dos serviços da Secretaria;

VII – colaborar com a Secretaria de Administração no aperfeiçoamento da política de pessoal do Estado;

VIII – promover o ajustamento funcional dos servidores da Secretaria e gerir programas de desenvolvimento pessoal, visando ao bem estar dos funcionários;

IX – organizar e divulgar coletâneas de leis, regulamentos e outras normas relativas a administração de pessoal.

 

Subseção II

Da Direção

 

Art. 18. Compete à Chefia de Divisão de Pessoal:

I – assegurar o cumprimento e supervisionar  a execução, por parte dos diversos órgãos da Secretaria, da política adotada em relação a pessoal;

II – promover, no âmbito da Secretaria, a divulgação normativa traçada pelo órgão central do Sistema de Pessoal;

III – propor à Direção do Departamento de Administração normas complementares para orientação das atividades de pessoal da Secretaria;

V – autorizar a expedição de certidões de tempo de serviço e de ocorrência de vida funcional dos servidores da Secretaria.

 

Subseção III

Do Serviço de Cadastro e Informações

 

Art. 19. O Serviço de Cadastro e informações tem por objetivo, supervisionar e executar o funcionamento do cadastro de pessoal objetivando o conhecimento dos cargos e funções, provimentos, vacâncias, afastamentos, localizações, vinculando registros individuais e globalizados;

II – expedir certidões autorizadas e fornecer declarações e atestados, com base nos assentamentos funcionais e documentos relativos à vida funcional dos servidores;

III – sugerir à Chefia da Divisão de Pessoal a formulação de consultas sobre a adequada interpretação de dispositivos legais e regulamentares aplicáveis à administração do pessoal;

IV - preparar o expediente relativo à administração do pessoal da Secretaria;

V – manter controle de freqüência dos servidores da Secretaria consoante orientação das Diretorias e Departamentos;

VI – prestar informações sobre assuntos de sua competência.

 

Subseção IV

Do Serviço de Preparação do Pagamento

 

Art. 20. O Serviço de Preparação de Pagamento tem por objetivo a realização dos atos preparatórios necessários à execução do pagamento do pessoal da Secretaria, competindo-lhe especificamente:

I – organizar e supervisionar o cadastro financeiro dos servidores da Secretaria;

II – controlar as averbações e descontos;

III – elaborar as folhas de pagamento que não sejam processadas eletronicamente;

IV – proceder aos cálculos de vantagens e descontos que não sejam processados eletronicamente;

V – promover os atos preparatórios à execução do pagamento do pessoal da Secretaria e prestar as informações solicitadas.

 

Seção III

Da Divisão Contábil Financeira

Subseção I

Da Finalidade e das Atribuições

 

Art. 21. A Divisão Contábil Financeira, subordinada diretamente ao Diretor do Departamento de Administração, é o órgão setorial do Subsistema de Contabilidade da Secretaria, competindo-lhe o registro dos atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, especificamente:

I – coordenar, supervisionar, organizar e ordenar as atividades de natureza contábil atribuídas pelo Código de Administração Financeira do Estado às unidades orçamentárias;

II – fazer observar, especialmente pelas unidades orçamentárias, o controle de sua execução orçamentária, controle da movimentação bancária, controle dos descontos efetuados, a conciliação desses controles com as listagens fornecidas pelo órgão central do subsistema de contabilidade e extratos bancários;

III – exigir das unidades orçamentárias os documentos para a tomada de contas, previstos no § 7 do art. 204 do Código de Administração Financeira do Estado;

IV – executar o controle contábil dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

V – executar outras tarefas que lhe forem cometidas por Decreto do Poder Executivo.

 

Subseção II

Da Direção

 

Art. 22. Compete especialmente à Chefia da Divisão Contábil Financeira:

I - assegurar o cumprimento e supervisionar a execução, por parte dos diversos órgãos da Secretaria, da política adotada com relação à administração orçamentária, financeira e patrimonial;

II – promover, no âmbito da Secretaria, a divulgação normativa traçada pelo órgão central do subsistema de contabilidade;

III – apresentar relatório anuais das atividades da Divisão, mantendo uma cópia desse relatório, por ordem cronológica, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de cinco anos;

IV – propor ao Diretor de Departamento de Administração normas e instruções complementares para orientação das atividades de administração orçamentária e contábil.

 

Subseção III

Do Serviço de Controle Orçamentário

 

Art. 23. O Serviço de Controle Orçamentário tem por objetivo supervisionar e executar o registro sistemático da fixação da despesa autorizada em orçamento da Secretaria, bem como apreciar, informar e preparar o expediente relativo ao orçamento, competindo-lhe especialmente:

I – registrar a despesa fixada de acordo com as especificações do “quadro de detalhamento de despesa”;

II – extrair ordens de emissão de empenho referentes às quotas destinadas à Secretaria;

III – fazer registros relativos a dotações orçamentárias e créditos suplementares e extraordinários da Secretaria;

IV – registrar e controlar a concessão da execução de suprimentos de fundos;

V – efetuar o acompanhamento da execução da receita vinculada a convênios e acordos;

VI – elaborar relatórios mensais demonstrando a posição dos saldos orçamentários a nível de elemento;

VII – fornecer ao Núcleo Setorial de Programação e Controle os dados necessários à suplementação das dotações orçamentárias da Secretaria;

VIII – zelar pela fiel execução orçamentária e executar outras atividades inerentes ao serviço.

 

Subseção IV

Do Serviço de Controle Financeiro

 

Art. 24. O Serviço de Controle Financeiro tem por objetivo registrar as entradas e saídas de numerário, provenientes de dotações orçamentárias e extraorçamentárias e evidenciar as disponibilidades, competindo-lhe especialmente:

I – providenciar a contabilidade do movimento financeiro diário, referente ao pagamento de despesa e recebimento da receita;

II – fiscalizar o emprego adequado das quotas automáticas;

III – controlar e conferir a documentação processada para pagamentos;

IV – escriturar os compromissos empenhados;

V – escriturar as fichas de controle de Fornecedores;

VI – executar outras atividades inerentes aos serviços.

 

Subseção V

Do Serviço de Controle Patrimonial

 

Art. 25. O Serviço de Controle Patrimonial tem por objetivo o registro e controle dos bens móveis e imóveis na responsabilidade da Secretaria, competindo-lhe especialmente:

I - registrar, graficamente, os imóveis de propriedade do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria, fazendo constar o número do registro do título aquisitivo no cartório competente, o valor da aquisição e reavaliações porventura verificadas;

II – registrar graficamente os imóveis que a Secretaria venha a alugar para os seus serviços;

III – registrar graficamente, em fichas apropriadas, os bens móveis em uso pelas unidades orçamentárias classificando especialmente por tipo de móveis, na forma do Decreto expedido pelo Poder Executivo;

IV – proceder aos registros analíticos com os elementos necessários à perfeita caracterização de cada um dos bens e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração, na forma e critérios fixados em Decreto do Poder Executivo;

V – coordenar-se com a Divisão de Material e Patrimônio no controle físico dos bens móveis e imóveis sob a responsabilidade da Secretaria;

VI – executar outras atividades inerentes ao serviço.

 

Subseção VI

Do Serviço de Pagamento e Movimentação Financeira

 

Art. 26. O Serviço de Pagamento e Movimentação Financeira tem por objetivo efetuar o pagamento das despesas da Secretaria e controlar o movimento financeiro, competindo-lhe especialmente:

I – proceder ao levantamento dos valores depositados pela Fazenda Estadual em nome das unidades da Secretaria;

II – efetuar o pagamento das despesas realizadas pelos diversos órgãos da Secretaria, com a devida autorização e processamento;

III – controlar o movimento financeiro e bancário, apresentando o balancete mensal respectivo;

IV – elaborar relatório mensal da disponibilidade financeira, conforme ordens de provisão de créditos e despesas empenhadas;

V – efetuar o recolhimento de saldos;

VI – manter o registro das procurações dos recebedores de valores empenhados;

VII – executar outras atividades inerentes ao serviço.

 

Seção IV

Da Divisão de Material e Patrimônio

Subseção I

Da Finalidade e das Atribuições

 

Art. 27. A Divisão de Material e Patrimônio, subordinada diretamente ao Diretor do Departamento de Administração, tem por objetivo supervisionar e executar as atividades de material e patrimônio, competindo-lhe especialmente:

I – assistir o Diretor do Departamento de Administração na elaboração e revisão de normas complementares referentes às administração de material e patrimônio;

II – cumprir e fazer cumprir as diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos centrais dos sistemas de material e patrimônio;

III – promover a alienação do material inservível e do imprestável;

IV – proceder ao tombamento e controle físico dos bens móveis e imóveis;

V – administrar o prédio da Secretaria;

VI – controlar o uso de outros imóveis que venham ser adquiridos, cedidos ou alugados, para os serviços da Secretaria;

VII – executar outras tarefas correlatas.

 

Subseção II

Da Direção

 

Art. 28. Compete especificamente à Chefia da Divisão de Material e Patrimônio:

I – assegurar o cumprimento e supervisionar a execução da política adotada em relação às atividades de material e patrimônio;

II – promover, no âmbito da Secretaria, a divulgação da orientação normativa traçada pelos órgãos centrais dos sistemas de material e patrimônio;

III – propor à Direção do Departamento de Administração diretrizes para a orientação das atividades de material e patrimônio.

 

Subseção III

Do Serviço de Material

 

Art. 29. O Serviço de Material tem por objetivo a aquisição, recebimento, conferência, guarda e distribuição do material de consumo e permanente, competindo-lhe especificamente:

I – coordenar e controlar as atividades de compra da Secretaria;

II – promover a compra de material de consumo e permanente necessário ao funcionamento da Secretaria;

III – propor a realização de licitação para a aquisição de material permanente e de consumo;

IV – manter o cadastro central de fornecedores;

V – manter o almoxarifado da Secretaria;

VI – organizar e manter atualizados catálagos de materiais;

VII – exercer outras atividades inerentes ao serviço.

 

Subseção IV

Do Serviço de Patrimônio

 

Art. 30. O Serviço de Patrimônio tem por objetivo a administração dos serviços de manutenção, limpeza e vigilância dos bens móveis e imóveis da Secretaria, competindo-lhe especificamente:

I – administrar o prédio onde funciona a Secretaria;

II – supervisionar os serviços contratados de conservação, limpeza e vigilância do prédio onde funciona a Secretaria;

III – promover e execução dos serviços de manutenção e recuperação dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

IV – promover a identificação, avaliação, marcação e registro dos móveis próprios e dos materiais permanentes tombáveis;

V – promover a alienação, mediante procedimento próprio, dos bens inservíveis ou cuja utilização se torne anti-econômica;

VI – exercer outras atividades inerentes ao serviço.

 

Seção V

Da Divisão dos Serviços de Comunicação e Transporte

Subseção I

Da Finalidade, das Atribuições e da Direção

 

Art. 31. A Divisão dos Serviços de Comunicação e Transportes, subordinada diretamente ao Diretor de Administração, tem por objetivo supervisionar e executar as atividades de comunicação e transporte, competindo-lhe especialmente:

I – assistir o Diretor do Departamento de Administração na elaboração e revisão de normas referentes a administração de transporte e comunicação;

II – proceder ao recebimento, registro e distribuição do expediente dirigido à Secretaria e à expedição da correspondência oficial;

III – propor à Direção do Departamento de Administração diretrizes para orientação das atividades de comunicação e transporte;

Parágrafo Único. À Direção da Divisão compete especificamente assegurar o cumprimento e supervisionar a execução da política relacionada aos serviços de comunicações e transporte, bem assim propor à Direção do Departamento diretrizes para a orientação dessas atividades.

 

Subseção II

Do Serviço de Recepção

 

Art. 32. O Serviço de Recepção tem por objetivo o recebimento e encaminhamento do público externo, competindo-lhe especificamente:

I – receber o público externo e encaminhá-lo aos setores competentes;

II – prestar informações aos interessados;

III – receber encomendas e encaminhá-las soa órgãos ou pessoas a que sejam destinados;

IV – exercer outras atividades inerentes ao serviço.

 

Subseção III

Do Serviço de Comunicação

 

Art. 33. O Serviço de Comunicação tem por objetivo a execução de atividades de expedientes e arquivo, competindo-lhe especificamente:

I – promover o recebimento da correspondência e dos documentos enviados à Secretaria, procedendo a triagem dos mesmos;

II – registrar e protocolizar documentos e encaminhá-los aos órgãos competentes;

III – manter o arquivo geral;

IV – prestar informações quanto à tramitação de processo e outros documentos registrados no protocolo;

V – exercer outras atividades inerentes ao serviço.

 

Subseção IV

Do Serviço de Transporte

 

Art. 34. O Serviço de Transporte tem por objetivo – coordenar, controlar e fornecer transportes para os serviços da Secretaria, competindo-lhe especificamente:

I – controlar a utilização dos veículos da Secretaria de acordo com as normas em vigor;

II – determinar os motoristas para os veículos sujeitos ao seu controle;

III – providenciar as revisões nos veículos sob seu controle;

IV – propor a escala de férias dos motoristas;

V – fiscalizar a apresentação pessoal dos motoristas e o cumprimento pelos mesmos dos horários e das normas estabelecidas;

VI – verificar as condições dos veículos e promover o recolhimento dos que não estiverem em condições satisfatórias;

VII – providenciar a regularização dos veículos quanto a emplacamento e seguro obrigatório;

VIII – autorizar, de acordo com as normas em vigor, o fornecimento de combustível e lubrificante e a realização de serviços de manutenção nos veículos;

IX – exercer outras atividades inerentes ao serviço.

 

Seção VI

Da Comissão de Eficiência

 

Art. 35. A Comissão de Eficiência, órgão vinculado ao Departamento de Administração, tem por objetivo rever o julgamento inicial dos merecimentos e elaborar a classificação por antiguidade e merecimento para fins de promoção dos funcionários lotados na Secretaria.

 

Art. 36. A Comissão de Eficiência tem a composição e a competência definidas na legislação específica.

Parágrafo Único. Junto à Comissão de Eficiência funcionará um secretário, designado pelo Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações, a quem compete secretariar as reuniões do órgão e executar os serviços administrativos da Comissão.

 

Seção VII

Da Comissão Permanente de Licitação

 

Art. 37. A Comissão Permanente de Licitação, órgão vinculado ao Departamento de Administração, tem por objetivo proceder, no âmbito da Secretaria, as licitações para a aquisição e alienação de materiais, bem como contratação de obras e serviços.

Parágrafo Único. Para a realização de obras ou execução de serviços de grande vulto ou de natureza especial, mediante concorrência ou tomada de preços, o Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações poderá propor ao Governador do Estado a designação de Comissão Especial, composta preferencialmente de técnicos especializados na matéria objeto da licitação.

 

Art. 38. A Comissão Permanente de Licitação tem a composição e competência definidas no Código de Administração Financeira do Estado e será renovada anualmente.

 

TÍTULO VI

DO NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO E CONTROLE

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 38. O Núcleo Setorial de Programação e Controle, órgão sujeito à orientação normativa e à supervisão técnica do Órgão Central do Sistema de Planejamento, diretamente subordinado ao Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações, tem por finalidade coordenar as atividades de programação, orçamentação e fornecimento de informações alimentadoras dessas atividades; controlar e avaliar a execução dos programas; propor medidas de modernização administrativa e coordenar a mobilização dos recursos humanos, materiais e financeiros necessários à execução da programação.

 

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 39. Ao Núcleo Setorial de Programação e Controle compete:

I – coordenar a elaboração da programação orçamentária da Secretaria;

II – definir e justificar as prioridades das atividades da Secretaria, em face das disponibilidades orçamentárias;

III – formular diretrizes e orientar as unidades orçamentárias para a elaboração das propostas parciais do Orçamento Geral e do Orçamento Plurianual de investimentos da Secretaria;

IV – elaborar, em forma final, integrando recursos estaduais e de outras fontes, as propostas do Orçamento Geral e do Orçamento Plurianual de investimentos da Secretaria;

V – promover a compatibilização dos programas de trabalho da Secretaria e das entidades vinculadas;

VI – elaborar padrões referenciais que possibilitem o controle da observância dos planos, programas, projetos, orçamento e a execução financeira estabelecidos para a Secretaria e para as entidades vinculadas;

VII – avaliar, com base nos padrões referenciais estabelecidos, os desvios sugeridos na execução dos planos, programas e projetos, propondo medidas corretivas, quando necessário;

VIII – reunir, avaliar, tratar e disseminar informações relacionadas com as atividades de transportes, energia e comunicações.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 40. O Núcleo Setorial de Programação e Controle compreende:

I – Direção

II – Divisão de Programação e Orçamento

III – Divisão de Documentação e Biblioteca, compreendendo os seguintes órgãos:

a)Serviço de Documentação
b)Serviço de Divulgação e Reprografia

§ 1º O Núcleo Setorial de Programação e Controle funcionará a nível de Departamento.

§ 2º No Desempenho de suas atribuições, o Diretor do Núcleo Setorial de Programação e Controle será auxiliado por um Secretário.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COMPONENTES

Seção I

DA DIREÇÃO

 

Art. 41. A Direção do Núcleo Setorial de Programação e Controle incumbe:

I – planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Núcleo;

II – assessorar o Secretário nas atividades técnicas da competência do Núcleo;

III – sugerir medidas técnicas que facilitem a execução dos programas de trabalho do Núcleo;

IV – participar na elaboração de planos gerais de trabalho referentes às atividades da Secretaria.

 

Seção II

Da Divisão de Programas e Orçamento

 

Art. 42. A Divisão de Programação e Orçamento, subordinada diretamente ao Diretor do Núcleo de Programação e Controle, compete:

I – promover a elaboração das propostas do Orçamento Anual e do Orçamento Plurianual de investimentos da Secretaria e controlar a sua execução do ponto de vista programático;

III – sistematizar a coleta de informações necessárias ao acompanhamento e avaliação dos programas de trabalho;

IV – solicitar das Coordenadorias, de acordo com a periodicidade estabelecida, a entrega de relatórios de execução de serviços e obras realizadas pela Secretaria;

V – promover a compatibilização das propostas orçamentárias anuais e plurianuais das entidades vinculadas à Secretaria;

VI – acompanhar, do ponto de vista programático, a execução dos convênios em que a Secretaria seja parte ou interveniente;

VII – controlar a liberação de quotas estabelecidas pela programação financeira, destinadas às unidades vinculadas à Secretaria;

VIII – levar ao conhecimento do Diretor do Núcleo informações sobre desvios ou atrasos na execução de planos referentes a transportes, energia e comunicações;

IX – executar outras atividades inerentes à sua esfera de atuação.

 

Seção III

Da Divisão de Documentação e Biblioteca

Subseção I

Da Finalidade e das Atribuições

 

Art. 43. A Divisão de Documentação e Biblioteca subordinada diretamente ao Diretor do Núcleo, tem por finalidade proporcionar ao Núcleo Setorial de Programação e Controle e demais órgãos da Secretaria, apoio de documentação técnica, competindo-lhes especialmente:

I – planejar e executar as atividades de documentação técnica e de biblioteca do interesse da Secretaria;

II – receber, selecionar, classificar e catalogar livros, periódicos e outros documentos do interesse das atividades da Secretaria;

III – promover o uso de publicações, mediante a instituição de um serviço de referência e empréstimo;

IV – acompanhar o movimento editorial, visando a atualizar e enriquecer o acervo bibliográfico;

V – organizar bibliografias necessárias ao estudo a elaboração de documentos;

VI – organizar e manter catálogos, fichários e índices atualizados;

VII – cadastrar periódicos, fotografias, filmes e outros documentos das atividades da Secretaria;

VIII – prestar assistência técnica na elaboração de relatórios;

IX – executar outras atividades relacionadas à sua esfera de atuação.

 

Subseção II

Da Direção

 

Art. 44. Compete à Chefia da Divisão de Documentação e Biblioteca:

I – assessorar o Diretor do Núcleo em matéria de documentação;

II – supervisionar as atividades de documentação e biblioteca, no âmbito da Secretaria;

III – promover a divulgação de matérias do interesse dos diversos órgãos da Secretaria;

IV – propor ao Diretor do Núcleo normas para a orientação das atividades de documentação e biblioteca, no âmbito da Secretaria;

V – propor a aquisição de livros e assinatura de revistas técnicas e periódicos.

 

Subseção III

Do Serviço de Documentação

 

Art. 45. Ao Serviço de documentação, diretamente subordinado à Chefia da Divisão de Documentação e Biblioteca, compete:

I – selecionar e classificar documentos;

II – aplicar as técnicas de normatização de documentos;

III – coletar todos os dados necessários à programação e montagem do acervo informativo;

IV – coligir e coordenar informações necessárias à elaboração de planos integrados de transporte, energia e comunicações;

V – exercer outras atividades inerentes ao serviço.

 

Subseção IV

Do Serviço de Divulgação e Reprografia

 

Art. 46. Ao Serviço de Divulgação e Reprografia, diretamente subordinado à Chefia de Documentação e Biblioteca, compete:

I – coletar elementos informativos do interesse da Secretaria e selecioná-las para fins de divulgação;

II – elaborar e proceder a divulgação de boletins periódicos de informação;

III – preparar, para o Gabinete do Secretário, a matéria destinada à divulgação pela imprensa escrita, falada e televisada;

IV – manter o cadastro de endereços para fins de distribuição e intercâmbio de documentos;

V – orientar e supervisionar trabalhos datilográficos e de reprodução de documentos;

VI – orientar a preparação de relatórios e outros documentos quanto ao aspecto gráfico;

VII – exercer outras atividades inerentes ao serviço.

 

TÍTULO VII

DA DIRETORIA GERAL DE COORDENAÇÃO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

Art. 47. A Diretoria Geral de Coordenação, subordinada diretamente ao Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações, tem por finalidade assegurar o desempenho integrado dos diversos órgãos e entidades da Secretaria, de modo a garantir-lhes um funcionamento harmônico.

 

CPITULO II

DA COMPETÊNCIA

 

Art. 48. À Diretoria Geral de Coordenação compete:

I – prestar assessoramento ao Secretário quanto à formulação de política e das diretrizes gerais para o funcionamento da Secretaria;

II – assessorar o Secretário na coordenação das atividades realizadas pelos órgãos e entidades da Secretaria;

III – promover o acompanhamento da atuação dos órgãos e entidades da Secretaria;

IV – coordenar a elaboração de programas e planos e o desenvolvimento de projetos referentes a transportes, energia e comunicações;

V – realizar e examinar estudos de viabilidade técnica e econômica de projetos pertinentes a transportes, energia e comunicações.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 49. A Diretoria Geral de Coordenação compreende:

I – Direção

II – Coordenadoria dos Transportes

III – Coordenadoria de Energia

IV – Departamento de Aeródromos

§ 1º As Coordenadorias dos Transportes, de Energia e das Comunicações funcionarão a nível de Departamento.

§ 2º No Desempenho de suas atribuições, os Diretores da Diretoria Geral de Coordenação, do Departamento de Aeródromos e das Coordenadorias serão auxiliados por Secretário.

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS COMPONENTES

Seção I

Da Direção

 

Art. 50. À Direção da Diretoria Geral de Coordenação compete:

I – substituir o Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações em suas ausências e impedimentos, quando designado;

II – prestar assessoramento ao Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações, quanto à tomada de decisões de natureza técnica;

III – apresentar alternativas que possibilitem ao Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações decidir sobre diretrizes e instruções para elaboração dos programas e planos estaduais nas áreas de transportes, energia e comunicações;

IV – opinar sobre a viabilidade das versões preliminares dos Programas e Planos Estaduais de Transportes, Energia e Comunicações e dos seus respectivos Planos Operativos Anuais;

V – examinar convênios a serem firmados, tendo em vista os planos e programas aprovados e opinar sobre a viabilidade dos mesmos;

VI – promover reuniões para discussão de assuntos técnicos de interesse da Secretaria;

VII – promover a avaliação do resultado da ação da Secretaria face aos seus objetivos.

 

Seção II

Da Coordenadoria dos Transportes

 

Art. 51. A Coordenadoria dos Transportes, subordinada diretamente ao Diretor da Diretoria Geral de Coordenação, tem por finalidade coordenar as atividades da Secretaria na área dos transportes, competindo-lhe especialmente:

I – assessorar o Diretor Geral de Coordenação em assuntos ligados a transportes;

II – propor ao Diretor de Coordenação Geral planos, programas e projetos a serem executados pela Secretaria ou pelas entidades vinculadas, no setor de transportes;

III – controlar o cumprimento dos planos, programas e projetos no setor de transportes, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;

IV – acompanhar a atuação das entidades da Secretaria vinculadas ao setor de transportes;

V – exercer o controle da execução dos programas e projetos de transportes financiados por convênios firmados pela Secretaria;

VI – propor ao Diretor de Coordenação Geral medidas técnicas que garantem a execução dos planos, programas e projetos em execução no setor de transporte;

VII – encaminhar ao Núcleo Setorial de Programação e Controle, nos períodos estabelecidos, informações sobre a execução dos serviços na área de transporte;

VIII – executar outras atividades correlatas de coordenação no setor de transporte.

 

Seção III

Da Coordenadoria de Energia

 

Art. 52. A Coordenadoria de Energia, subordinada diretamente ao Diretor Geral de Coordenação, tem por finalidade coordenar as atividades da Secretaria, na área de energia, competindo-lhe especialmente:

I – assessorar o Diretor Geral de Coordenação em assuntos relacionados a energia;

II – propor ao Diretor Geral de Coordenação planos, programas e projetos a serem executados pela Secretaria ou pelas entidades vinculadas, no setor de energia, bem assim as diretrizes da política energética, para novas fontes de energia, a ser seguida em cada exercício;

III – controlar o cumprimento dos planos, programas e projetos, no setor de energia, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;

IV – estudar, planejar, estimular e coordenar pesquisas para a obtenção de novas fontes de energia;

V – acompanhar a atuação das entidades da Secretaria, vinculadas ao setor de energia;

VI – exercer o controle da execução de programas e projetos de energia, financiados por convênios firmados pela Secretaria;

VII – propor ao Diretor Geral de Coordenação medidas técnicas que garantam a execução dos planos, programas e projetos em execução no setor de energia;

VIII – encaminhar ao Núcleo Setorial de Programação e Controle, nos períodos estabelecidos, informações sobre a execução de serviços na área de energia;

IX – executar outras atividades correlatas de coordenação no setor de nergia.

 

Seção IV

Da Coordenadoria das Comunicações

 

Art. 53.        A Coordenadoria das Comunicações, subordinada diretamente ao Diretor Geral de Coordenação, tem por finalidade coordenar as atividades da Secretaria, na área das comunicações, competindo-lhes especialmente:

I – assessorar o Diretor Geral de Coordenação em assuntos relacionados a comunicações;

II – propor ao Diretor Geral de Coordenação planos, programas e projetos a serem executados pela Secretaria ou pelas entidades vinculadas no setor das comunicações;

III – controlar o cumprimento de planos, programas e projetos, no setor das comunicações, propondo, quando for o caso, medidas corretivas;

IV – acompanhar a atuação dos órgãos e entidades da Secretaria, vinculadas ao setor das comunicações;

V – exercer o controle da execução de programas e projetos de comunicações, financiados por convênios firmados pela Secretaria;

VI – propor ao Diretor Geral de Coordenação medidas técnicas que garantam a execução dos planos, programas e projetos em execução, no setor das comunicações;

VII – encaminhar ao Núcleo Setorial de Programação e Controle, nos períodos estabelecidos, informações sobre a execução de serviços na área de comunicações;

VIII – executar outras atividades correlatas de coordenação, no setor das comunicações.

 

Seção V

Do Departamento de Aeródromos

 

Art. 54. O Departamento de Aeródromos, subordinado diretamente ao Diretor Geral de Coordenação, tem por finalidade coordenar as atividades da construção e conservação de aeródromos, competindo-lhe especialmente:

I – elaborar a programação dos trabalhos referentes à construção, conservação e manutenção de aeródromos;

II – fazer estimativa de gastos com a construção e manutenção de aeródromos, traduzindo em termos financeiros a programação elaborada para sua construção, conservação e manutenção;

III – promover as medidas preparatórias à realização de licitações e à adjudicação de serviços que se fizerem necessários à construção de novos aeródromos e à conservação e manutenção dos já existentes;

IV – promover a construção de aeródromos para uso pelo Estado, de acordo com a programação aprovada pelo Secretário;

V – acompanhar a execução dos serviços referentes à construção e conservação de aeródromos, manter o controle do seu andamento e propor modificações que se fizerem necessárias nas respectivas programações, a fim de assegurar o atendimento das metas fixadas pelo Secretário;

VI – coordenar os serviços de manutenção e exploração de aeródromos públicos, mediante concessão ou autorização da União, obedecidas as condições nelas estabelecidas;

VII – manter informações atualizadas sobre a existência, condições de conservação e operação dos aeródromos existentes no território do Estado;

VIII – encaminhar, nos períodos estabelecidos, ao núcleo Setorial de Programação e Controle, informações sobre a execução de serviços referentes a aeródromos;

IX – promover contatos tendo em vista a melhor utilização dos aeródromos do Estado;

X – executar outras atividades relacionadas a sua área de atuação.

 

TÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

CAPÍTULO I

DOS TITULARES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Art. 55. Aos titulares dos cargos em comissão compete, além das atribuições específicas concernentes ao seu órgão:

I – prestar assessoramento ao Secretário em assuntos afetos à Diretoria ou Departamento;

II – coordenar as atividades técnicas e administrativas da Diretoria ou Departamento;

III – assegurar a unidade de ação da Secretaria através de trabalho integrado com os demais órgãos;

IV – propor normas e medidas que visem ao melhor desempenho das atividades da Secretaria;

V – participar cooperativamente da elaboração da Programação Financeira da Secretaria;

VI – encaminhar propostas parciais, relativas à Diretoria ou Departamento, para composição do Orçamento Geral e do Orçamento Plurianual de investimentos da Secretaria;

VII – compatibilizar e aprovar os programas gerais de trabalho e propostas orçamentárias da Diretoria ou Departamento, de acordo com as diretrizes fixadas para a Secretaria;

VIII – propor ao Secretário a designação das chefias diretamente subordinadas à Diretoria ou Departamentos;

IX – propor o seu substituto eventual ao Secretário;

X – elaborar normas e instruções pertinentes às atividades da Diretoria ou Departamento;

XI – solicitar levantamento de informações necessárias ao estudo e ao exercício das atividades da Diretoria ou Departamento;

XII – fornecer as informações solicitadas pelos demais órgãos da Secretaria;

XIII – propor a contratação de pessoal ou serviços para a execução de tarefas específicas na Diretoria ou Departamento;

XIV – emitir parecer quanto ao estágio probatório do pessoal técnico e administrativo da respectiva Diretoria ou Departamento;

XV – assegurar a observância das normas disciplinares;

XVI – abonar faltas dos servidores com exercício na Diretoria ou Departamento;

XVII – informar ao Departamento de Administração as alterações ocorridas com o pessoal em serviço na respectiva Diretoria ou Departamento;

XVIII – propor as medidas necessárias à atualização e ao aperfeiçoamento do pessoal técnico e administrativo da Diretoria ou Departamento;

XIX – manter intercâmbio com entidades públicas e privadas cuja natureza tenha afinidade com os objetivos da Diretoria ou Departamento;

XX – solicitar a execução de despesas e a concessão de suprimentos da Diretoria;

XXI – responsabilizar-se pelo bom uso dos veículos postos a serviço da Diretoria ou Departamento;

XXII – encaminhar os relatórios das atividades de sua Diretoria ou Departamento de acordo com as diretrizes fixadas pelo Secretário;

XXIII – exercer quaisquer outras atividades que, embora não expressamente previstas neste regulamento, pela sua natureza devam ser atribuídas.

Parágrafo Único. As Atribuições previstas neste artigo são extensivas, no que couber, ao Chefe de Gabinete e aos Diretores do Núcleo Setorial de Programação e Controle das Coordenadorias dos Transportes, de Energia e das Comunicações.

 

CAPÍTULO II

DOS CHEFES DE DIVISÃO E DE SERVIÇOS

 

Art. 56. Compete aos Chefes de Divisão e de Serviços:

I – coordenar e assegurar a execução das atividades da Divisão ou Serviço sob sua chefia;

II – assistir o chefe imediato na solução dos assuntos de sua competência;

III – informar ou fazer informar, despachar e encaminhar o expediente que lhe for submetido;

IV – sugerir ao chefe imediato medidas administrativas, para maior eficiência dos serviços sob sua responsabilidade;

V – zelar pela conservação e pelo uso adequado do material existente na Divisão ou Serviço;

VI – apresentar ao seu superior hierárquico, nos prazos determinados, relatórios das atividades da Divisão ou Serviço sob sua responsabilidades;

VII – exercer quaisquer outras atividades que embora não expressamente previstas neste regulamento, por sua natureza lhes devam ser atribuídas.

 

CAPÍTULO III

DOS SECRETÁRIOS DOS DIRETORES

 

Art. 57. Aos Secretários dos Diretores compete:

I – receber e distribuir o expediente dirigido ao Diretor;

II – preparar a correspondência e outros serviços de interesse do Diretor;

III – atender ao público e prestar informações sobre os expedientes dirigidos ao Diretor;

IV – disciplinar o atendimento das audiências com o Diretor;

V – convocar reuniões por determinação do Diretor e quando chamado, secretariá-las;

VI – promover a requisição do material necessário aos serviços do Diretor e secretariado;

VII – manter registro de endereço de entidades e pessoas relacionadas com os serviços do órgão.

 

TÍTULO IX

DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

CAPÍTULO I

DOS CARGOS DE DIREÇÃO

 

Art. 58. Os cargos de Chefe de Gabinete e de Diretores de Diretoria, Departamento, Coordenadoria e Núcleo Setorial de Programação e Controle, classificados na forma da legislação vigente, nomeados por ato do Governador do Estado, mediante proposta do Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações.

 

Art. 59. Os titulares dos cargos mencionados no artigo anterior, em seus impedimentos e afastamentos eventuais serão substituídos por técnicos, indicados pelo Secretário, designados pelo Governador do Estado, observando o disposto no artigo anterior.

 

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Art. 60. As funções gratificadas da Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações são as seguintes:

a)2 (duas) FTG-5 para Chefias de Divisão Técnica;
b)2 (duas) FTG-4 para Chefias de Serviço Técnico;
c)4 (quatro) FAG-5 para Chefias de Divisão Administrativa;
d)11 (onze) FAG-4 para Chefias de Serviço Administrativo;
e)9 (nove) FAG-4 para Secretárias, sendo:

- 1(uma) para o Gabinete;

- 1 (uma) para Diretor da Diretoria Geral de Coordenação;

- 2 (duas) para Diretores de Departamento;

- 3 (três) para Diretores de Coordenadoria;

- 1 (uma) para Diretor do Núcleo Setorial de Programação e Controle;

- 1 (uma) para a Comissão de Eficiência.

 

Art. 61. As pessoas designadas para encargos no Gabinete do Secretário farão jús a gratificação, de acordo com os Decretos nºs 2602, de 05/09/1972 e 5770, de 18/05/1979.

 

Art. 62. As chefias de Divisão Técnica e de Serviço Técnico serão exercidas por portadores de diploma de nível universitário ou habilitação profissional na forma da legislação vigente, recrutados entre servidores da Secretaria, designados pelo Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações, mediante indicação do Diretor do respectivo órgão.

 

Art. 63. As demais funções gratificadas serão exercidas por servidores lotados na Secretaria, designados pelo Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações, mediante indicação do Diretor do respectivo órgão.

 

TÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 64. As unidades setoriais vinculadas à Secretaria dos Transportes, Energia e Comunicações reger-se-ão por suas leis orgânicas, regulamentos ou estatutos.

 

Art. 65. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Secretário dos Transportes, Energia e Comunicações.