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Decreto 59.286 - 29/08/2025 |
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DECRETO Nº 59.286, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Aloca as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 20 (vinte) Funções Gratificadas de Supervisão – 2, símbolo FGS-2.
Art. 2° O Regulamento da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
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