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Decreto 58.451 - 14/04/2025 |
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DECRETO Nº 58.451, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Aloca e denomina gratificações de representação da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, de que trata a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023,
CONSIDERANDO a importância de serem implementadas medidas destinadas para garantir um atendimento e uma gestão hospitalar voltado ao alto nível de eficiência e qualidade, bem como que objetive a valorização dos servidores públicos estaduais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas na estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE as gratificações de representação de que trata a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, na forma do Anexo único.
Art. 2º Os servidores poderão perceber a gratificação de representação instituída pela Lei nº 18.826, de 28 de fevereiro de 2025, desde que preencham os seguintes requisitos:
I - ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE ou cedidos de outros órgãos ou Poderes do próprio Estado, da União, de outros Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, lotados no HEMOPE; e
II - que estejam no efetivo desempenho de função de gestão hospitalar.
Art. 3º A concessão da gratificação será mediante Ato da Governadora do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA Governadora do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
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